Compartilhe este artigo
A DUIMP — Declaração Única de Importação — substituiu a antiga Declaração de Importação e é hoje o documento central do despacho aduaneiro brasileiro. Nos modais marítimo e aéreo a migração já aconteceu, em abril de 2026; o modal terrestre segue em dezembro; e em janeiro de 2027 o sistema antigo sai do ar de vez. Junto com ela veio uma exigência que dá bem mais trabalho do que a troca de sistema: o Catálogo de Produtos.
Se você importa e ainda não migrou, isso deixou de ser assunto de departamento técnico. Empresa não migrada simplesmente não consegue registrar importação.
O que é a DUIMP e o que ela substitui?
A DUIMP é o registro da operação de importação no Portal Único Siscomex, dentro do Novo Processo de Importação. Ela concentra num só lugar o que antes se espalhava entre a Declaração de Importação e a Licença de Importação, que agora dá lugar ao LPCO — sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos.
A diferença de fundo não é de formulário. É de momento: o controle aduaneiro passou a ser exercido de forma antecipada, com as informações prestadas antes e não no instante do registro da operação. Isso permite despacho antecipado e muda a lógica de preparação de quem importa.
Desde outubro de 2025 todos os dezesseis órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro estão integrados ao Portal Único — Anvisa e Mapa foram os últimos a aderir. A infraestrutura está completa; o gargalo agora é a adaptação das empresas.
Qual o cronograma do fim da DI?

O desligamento é escalonado por modal e por tipo de operação. Em abril de 2026 migraram os modais marítimo e aéreo, o que abrange a maior parte das importações da China. Em agosto entraram carga marítima a granel, loja franca e voos não regulares. Em dezembro de 2026 é a vez do modal terrestre e rodoviário, incluindo os corredores do Mercosul. E a partir de janeiro de 2027 o sistema DI legado sai do ar — não existe rota alternativa.
Um detalhe que confunde muita gente: o que é desligado é a DI, não a licença. Uma LI registrada antes da data de desligamento ainda pode ser vinculada a uma DI, mesmo que o registro final ocorra depois. Mas LI registrada após o desligamento não vincula — nesse caso a DUIMP é obrigatória.
O MDIC disponibiliza um simulador online para verificar se a sua operação específica já migrou. Vale consultar antes de programar o próximo embarque, porque as regras variam por modal, por NCM e por órgão anuente envolvido.
O que é o Catálogo de Produtos e por que ele dá tanto trabalho?

Aqui está a mudança que realmente consome tempo. Na DI, a mercadoria era descrita em texto livre a cada operação. Na DUIMP, cada produto precisa estar cadastrado no Catálogo de Produtos, com atributos específicos definidos pelo NCM — composição, finalidade, modelo, voltagem e o que mais aquele código exigir.
O catálogo exige unicidade: cada item é cadastrado uma vez e reutilizado em todas as importações seguintes. Isso é ótimo depois de pronto e doloroso antes, porque muita empresa operava com descrições manuais e variáveis para o mesmo produto. Base de dados inconsistente é a maior dor relatada na transição.
E há um efeito que interessa diretamente a quem quer carga liberada rápido: a precisão do preenchimento influencia se a operação segue pelo fluxo ágil ou é retida para conferência. Catálogo bem estruturado alimenta o histórico que a Receita usa na parametrização.
Some-se a isso o detalhamento do operador estrangeiro, que também passou a ser exigido. Ou seja: os dados do seu fornecedor entram no cadastro, não só os do produto.
Como a DUIMP se conecta com o NCM?
De forma bem mais estreita que antes. Como os atributos obrigatórios são definidos por código, a classificação no NCM deixou de ser apenas o que determina a alíquota e passou a determinar também quais campos você precisa preencher.
Classificar errado agora tem duas consequências em vez de uma: além do tributo incorreto, você preenche o conjunto errado de atributos. E como o cadastro é reutilizado, o erro se propaga por todas as importações seguintes até alguém perceber.
Por isso a recomendação de validar a classificação com despachante ganhou peso. Antes era conselho prudente; agora é manutenção de base de dados.
Quem registra a DUIMP na prática?
Na importação formal, quem registra é o despachante aduaneiro, atuando como seu representante junto à Receita Federal. É ele quem monta a declaração, classifica os produtos no catálogo e calcula os tributos devidos.
Na importação simplificada por courier, nada disso é problema seu: quem cuida do despacho é a própria transportadora, habilitada pela Receita. O que atesta a nacionalização ali é o recibo de liberação alfandegária, não a DUIMP.
Vale registrar, porém, que os desligamentos também alcançam importadores pessoa física, que precisam se adequar aos fluxos de LPCO e Catálogo de Produtos conforme a operação.
O que acontece com quem não migrar?
A resposta é direta: fica impossibilitado de importar até regularizar o acesso ao Portal Único e cadastrar os produtos no catálogo.
E a consequência não é apenas administrativa. Carga que chega sem possibilidade de registro fica retida, acumulando armazenagem e, no marítimo, diárias de contêiner — custos que entram inteiros na sua conta de chegada. Some o risco de perder contrato com cliente que depende do seu fluxo de abastecimento.
O custo direto da migração é praticamente zero, já que a DUIMP é gratuita e o Portal Único é de acesso público. O custo real está no tempo de equipe para montar o catálogo — e é justamente por isso que deixar para a última hora sai caro.
Como se preparar para a DUIMP no Import Model Canvas?
No canvas, a DUIMP aparece na fase de Efetivação, junto com a chegada da mercadoria. Mas a preparação para ela começa bem antes, lá na fase de Fundamentos.
São três coisas a registrar. Primeiro, confirme se a sua operação já migrou, usando o simulador oficial. Segundo, levante os atributos exigidos pelo NCM do seu produto — isso muda a lista de informações que você precisa pedir ao fornecedor. Terceiro, reúna os dados do operador estrangeiro junto com a documentação da operação.
Quem faz isso antes de fechar o pedido chega no despacho com tudo pronto. Quem deixa para depois descobre que falta um atributo justamente quando a carga já está no porto.
A DUIMP é uma etapa. O livro tem a operação inteira.
O livro Import Model Canvas acompanha uma operação real da pesquisa de produto à construção da marca, com cada quadro preenchido.
Ou conheça o Importação Fast.
Perguntas frequentes sobre a DUIMP
Declaração Única de Importação: o registro da operação no Portal Único Siscomex, dentro do Novo Processo de Importação. Substitui a antiga Declaração de Importação e concentra num só lugar informações que antes se dividiam entre DI e Licença de Importação.
O desligamento é escalonado. Os modais marítimo e aéreo migraram em abril de 2026, carga a granel e voos não regulares em agosto, e o modal terrestre em dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027 o sistema DI legado sai do ar.
Um cadastro padronizado de cada item importado, com atributos específicos definidos pelo NCM, como composição, finalidade, modelo e voltagem. Cada produto é cadastrado uma vez e reutilizado em todas as importações seguintes.
Na importação formal, o despachante aduaneiro, atuando como representante do importador junto à Receita Federal. Na importação simplificada por courier, o despacho é feito pela própria transportadora habilitada.
Fica impossibilitada de importar até regularizar o acesso ao Portal Único e cadastrar os produtos no Catálogo. Na prática isso significa carga retida, armazenagem acumulada e risco de perder contratos.
O custo direto é praticamente zero, porque a DUIMP é gratuita e o Portal Único tem acesso público. O custo real está no tempo de equipe necessário para montar o Catálogo de Produtos.
Conteúdo educativo. O cronograma de migração para a DUIMP é escalonado e vem sendo atualizado pela Receita Federal e pela Secex. Confirme no Portal Único Siscomex a situação da sua operação específica antes de programar embarques.




